quarta-feira, 25 de março de 2009

Herrar é Umano

Uma coisa que me incomoda muito em Manaus é a ortografia. Sei que estou longe de ser um Pasquale Cipro neto, porém me esforço pra não cometer atrocidades gramaticais, e me irrita profundamente ler essa atrocidades na imprensa local e em outdoors, isso sem mencionar um vereador folclórico que passou pela CMM e que costumava "aumenagear" as pessoas. Logo que comecei minha vida de blogueiro eventual eu postei uma série de erros grosseiros retirados do site do são raimundo, coincidência ou não, eu postava num dia e no dia seguinte os textos eram corrigidos, e eles sequer me diziam obrigado, heheheh. Enfim, agora os erros crassos que eu encontrar por aí, vou postar aqui, e dentro de minhas limitações, como eu disse não sou expert em português, apresentar as devidas correções, que poderão também ser corrigidas nos comentários, caso eu diga alguma bobagem.

A de hoje foi retirada do jornal Acrítica, onde diga-se de passagem, tem muito erro

Para ver a matéria clique aqui
A frase é a seguinte:

"Na semana passada, a Corte do TRE-AM decidiu que a diplomação e a posse de Emerson França feriram a Legislação Eleitoral porque o candidato a vice-prefeito na chapa do pemedebista, Waldomiro Gomes (PMDB), da coligação "Manicoré para Todos" foi considerado inelegível nas três estâncias da Justiça Eleitoral em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter reprovado as contas da Prefeitura de Manicoré enquanto Valdomiro foi prefeito de 1997 a 2000."

Estância
[Do it. stanza.]
1. Lugar onde se está ou se permanece por algum tempo: estância do acampamento; estância de turistas.
2. Aposento; morada, residência, mansão.

O jornalista, na verdade quis escrever instância.

Instância
[Do lat. instantia.]
1. Jur. Jurisdição; foro (ô).
2. Jur. Série de atos dum processo, desde a sua apresentação a um juiz ou tribunal até a sentença decisória.
3. Jur. Ordem ou grau da hierarquia judiciária.

Teria o peemedebista (esse erro eu nem mencionei por ser neologismo) ido à casa do Juiz de Manicoré, depois á casa do Presidenete do TJ-AM, e depois à casa do Presidente do TSE, pra recorrer de suas sentenças? Acho que não.

EM DEFEZA DO PURTUGUÊIS

Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)

Data: 2 de setembro de 1997

A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais - e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista

Texto extraído desse site

Se criassem algo semelhante aqui em Manaus, nossa arrecadação iria dobrar.

Meu perfil no orkut, é só pra ver, não pra adicionar

Nenhum comentário:

Postar um comentário